Salvador é a terceira maior cidade do Brasil,e uma das que mais desafiam o motorista. Com um relevo acidentado, bairros históricos de ruas estreitas, sistema de metrô em expansão, alto fluxo de veículos nas orlas e acesso por vias estaduais de grande movimento, as multas em Salvador são uma realidade para quem vive ou visita a capital baiana.
A responsável por gerir esse sistema é a TRANSALVADOR, Superintendência de Trânsito de Salvador (código 238490), autarquia municipal vinculada à Prefeitura do Salvador. Neste guia completo e atualizado, você encontra tudo: como consultar sua multa, emitir o boleto, pagar com desconto, indicar o condutor certo e recorrer em até três instâncias, com todos os links oficiais ativos e funcionais.
Quem gerencia as multas em Salvador?
A TRANSALVADOR (código 238490) é a entidade municipal de trânsito de Salvador, responsável pela fiscalização do trânsito urbano, pelos equipamentos eletrônicos de monitoramento e pela gestão de todos os processos administrativos relacionados às infrações de trânsito no município.
Dados oficiais da TRANSALVADOR:
- Endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores (próximo ao Salvador Shopping) — CEP: 41820-770, Salvador/BA
- Telefone: (71) 3202-9051
- Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
- Portal de serviços online: transonline.salvador.ba.gov.br
- Site oficial: transalvador.salvador.ba.gov.br
- Agendamento presencial: transalvador.salvador.ba.gov.br (agendamento obrigatório)
Serviços disponíveis na Central de Atendimento: defesa da autuação, recurso JARI, recurso CETRAN, prescrição, ressarcimento, requerimentos diversos, apresentação de condutor infrator, consultas, vistas de fotos e videomonitoramento, cópias de documentos de multas, 2ª via de notificações e orientação geral.
Como confirmar o órgão autuador da multa?
Este é o primeiro passo antes de qualquer ação: confirmar quem emitiu a multa. Em Salvador, existem diferentes órgãos que podem autuá-lo:
- TRANSALVADOR (código 238490) — infrações municipais em vias urbanas de Salvador
- DETRAN-BA — infrações estaduais
- PRF (Polícia Rodoviária Federal) — infrações em rodovias federais
- DER-BA / Bahia Estado — infrações em rodovias estaduais
O órgão autuador consta na própria Notificação de Autuação (NA) ou pode ser verificado na consulta no site da TRANSALVADOR ou no DETRAN-BA. Encaminhar um recurso ao órgão errado resulta em perda de prazo — por isso, verifique sempre antes de agir.
Como consultar multas em Salvador?
A consulta de multas em Salvador emitidas pela TRANSALVADOR pode ser feita online pelo sistema TransOnline, disponível 24 horas:
Portal de consultas da TRANSALVADOR: transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/nadaConsta
Pelo sistema, é possível:
- Consultar multas e verificar se há débitos vinculados ao veículo
- Emitir a 2ª via da guia de pagamento (boleto)
- Verificar pagamentos efetuados
- Consultar o andamento de processos de defesa e recursos
O sistema foi desenvolvido especificamente para facilitar o acesso dos cidadãos às informações sobre infrações registradas pela TRANSALVADOR, de forma rápida, segura e sem necessidade de comparecer presencialmente.
Como consultar a multa pelo RENAVAM em Salvador?
A consulta pelo RENAVAM é uma das principais formas de verificar débitos de multas em Salvador:
- Acesse transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/nadaConsta
- Selecione a consulta por RENAVAM
- Informe o número do RENAVAM do veículo (encontrado no CRLV)
- Visualize todas as multas e débitos registrados
O RENAVAM é o identificador único do veículo no sistema do DETRAN,diferente da placa, ele não muda com transferências de propriedade. É a opção mais confiável para rastrear o histórico completo de infrações de um veículo, especialmente quando há dúvida sobre a placa exata (letras semelhantes, etc.).
Dica prática para soteropolitanos: Salvador tem um trânsito com forte sazonalidade (Carnaval, festas juninas, Réveillon) que eleva o volume de fiscalização. Faça consultas mensais, especialmente após períodos de festividade, para não ser surpreendido por multas esquecidas.
Como consultar o andamento de um processo de multa?
Se você já protocolou uma defesa, um recurso à JARI ou um recurso ao CETRAN, acompanhe o andamento pelo portal:
transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/consultaProcessoMulta
Pelo sistema, você pode verificar em qual fase está o seu processo, se ainda está em análise, se já foi julgado e qual foi o resultado.
Os resultados de julgamento também são publicados no Diário Oficial do Município — DOM e podem ser consultados pelo telefone (71) 3202-9051, embora essa linha seja bastante demandada, sendo recomendada como última opção de consulta.
Como emitir a 2ª via da guia de multa em Salvador?
Perdeu o boleto? Prazo se aproximando? A segunda via da guia de pagamento pode ser emitida pelo portal da TRANSALVADOR:
- Acesse transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/nadaConsta
- Consulte as multas pelo RENAVAM
- Localize a multa desejada
- Selecione a opção de emitir a guia de pagamento (2ª via)
- Baixe ou imprima o boleto
Atenção: após o vencimento do prazo da Notificação de Penalidade (NP), o boleto original é bloqueado para pagamento. Nesse caso, você deverá emitir uma segunda via no site da TRANSALVADOR, e o valor será corrigido pela taxa Selic dos meses vencidos mais multa de mora. Veja mais detalhes na seção específica sobre boleto bloqueado.
Como pagar a multa em Salvador?
O pagamento de multas em Salvador pode ser feito nas seguintes instituições conveniadas à TRANSALVADOR:
- Santander
- Banco do Brasil
- Itaú
Outros bancos também podem estar disponíveis para recebimento, como o Bradesco e o Banco do Brasil , mas a disponibilidade varia conforme o canal (agência, caixa eletrônico, internet banking, aplicativo). Verifique no auto-atendimento do seu banco antes de tentar o pagamento.
Formas de pagamento:
- Agência bancária presencial
- Caixa eletrônico (ATM)
- Internet banking ou aplicativo do banco
- Casa lotérica (quando conveniada)
Como pagar com desconto de 20%?
Em Salvador, o desconto de 20% pode ser obtido em duas fases distintas do processo, o que é diferente da maioria das cidades brasileiras:
Na fase da Notificação de Autuação (NA — via amarela):
- A NA já vem com código de barras para pagamento
- Pagando nesta fase, você garante o abatimento de 20% do valor original
- Não é necessário esperar o boleto da penalidade
Na fase da Notificação de Penalidade (NP — via verde):
- A NP é enviada após o encerramento do prazo de defesa prévia
- Pagando dentro do prazo indicado na NP, você também obtém o desconto de 20%
- Após vencer o prazo da NP, o boleto é bloqueado e o valor é corrigido pela Selic
Dica de ouro para Salvador: aproveitar o desconto já na fase da NA é a melhor estratégia quando você não tem argumentos para contestar a infração. Além de economizar 20%, você evita acumulação de prazo e possível correção monetária.
Como pagar com desconto de 40% via SNE?
O maior desconto possível para multas em Salvador é de 40%, pagando apenas 60% do valor original , disponível para quem está cadastrado no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).
Para obter esse desconto:
- O proprietário deve ter aderido ao SNE antes da emissão da Notificação de Autuação
- Ao cometer uma infração, o proprietário cadastrado recebe a notificação pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), em vez de receber pelo Correios
- No aplicativo CDT, o proprietário escolhe o Auto de Infração para pagamento com 60% do valor
- O pagamento deve ser feito até o vencimento do prazo indicado na notificação eletrônica
- Ao optar por esse desconto, o condutor não pode apresentar nenhum tipo de defesa ou recurso — a escolha implica na não contestação da infração
Atenção crítica: ao optar pelo desconto de 40% via SNE, você abre mão definitivamente do direito de contestar a multa. Se você acredita que a infração foi indevida, que houve erro no enquadramento ou qualquer irregularidade, não use essa opção, entre com defesa prévia.
O que é o SNE e como aderir?
O SNE — Sistema de Notificação Eletrônica é um sistema do SENATRAN (atual SENATRAN/SNATRAN) que substitui o envio de notificações por carta pelos Correios pelo envio eletrônico pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Como aderir ao SNE:
- Baixe o aplicativo CDT — Carteira Digital de Trânsito no Google Play ou App Store
- Faça o cadastro pelo aplicativo ou pelo Portal de Serviços do SENATRAN
- Após a adesão, as Notificações de Autuação (NA) e de Penalidade (NP) passarão a ser enviadas exclusivamente pelo aplicativo ou pelo SNE WEB, você deixará de receber notificações por carta
Atenção: ao aderir ao SNE, é fundamental:
- Ficar atento às mensagens no celular
- Consultar frequentemente o aplicativo CDT no menu “Central de Mensagens”
- Garantir que as notificações do app estão ativadas
Não acompanhar as notificações eletrônicas pode resultar na perda do prazo para defesa, pagamento com desconto ou indicação de condutor.
A TRANSALVADOR recomenda que, para o Serviço de Condutor (indicação), pessoas físicas e jurídicas utilizem preferencialmente a Carteira Digital Eletrônica — CDT para realizar a abertura do serviço, pois o cadastro segue diretamente para o sistema federal sem precisar passar pela TRANSALVADOR.
Qual a tabela de multas de trânsito em 2025?
Todas as multas em Salvador autuadas pela TRANSALVADOR seguem a classificação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com valores base atualizados para 2025:
| Gravidade | Pontos na CNH | Valor base (2025) |
|---|---|---|
| Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
| Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
| Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
| Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
Fator multiplicador para infrações gravíssimas:
| Infração | Art. CTB | Fator | Valor 2025 |
|---|---|---|---|
| Dirigir embriagado | Art. 165 | x 10 | R$ 2.934,70 |
| Participar de racha | Art. 173 | x 5 | R$ 1.467,35 |
| Dirigir sem CNH / CNH cassada | Art. 162, I | x 5 | R$ 1.467,35 |
| Usar celular ao volante | Art. 252, VII | x 3 | R$ 880,41 |
| Avançar sinal vermelho | Art. 208 | x 3 | R$ 880,41 |
| Velocidade > 50% acima do limite | Art. 218, III | x 3 | R$ 880,41 |
| Não usar cinto de segurança | Art. 167 | x 2 | R$ 586,94 |
| Criança sem cadeirinha | Art. 168 | x 2 | R$ 586,94 |
| Estacionar em vaga de deficiente | Art. 181, XVII | x 2 | R$ 586,94 |
| Velocidade 20-50% acima do limite | Art. 218, II | — | R$ 195,23 |
| Velocidade até 20% acima do limite | Art. 218, I | — | R$ 88,38 |
O que fazer se a multa vencer e for bloqueada para pagamento?
Um aspecto importante sobre multas em Salvador: após vencer o prazo da Notificação de Penalidade (NP), o boleto original é bloqueado para pagamento.
Nessa situação:
- Acesse o portal da TRANSALVADOR e emita a segunda via da guia de pagamento
- O valor da nova guia será corrigido pela taxa Selic dos meses vencidos, acrescido de multa de mora
- O pagamento deve ser feito nos bancos conveniados (Santander, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco)
Quanto maior o tempo de atraso, maior a correção. A taxa Selic acumulada mês a mês pode tornar o valor final significativamente superior ao original. Regularize o mais rápido possível para limitar o acréscimo.
Como indicar o condutor infrator em Salvador?
A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa à TRANSALVADOR quem estava dirigindo no momento da infração, transferindo os pontos para a CNH do condutor real.
Prazos:
- O proprietário tem 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação (NA) para apresentar o condutor infrator
- Passado esse prazo sem apresentação, o proprietário é responsabilizado pela infração (pontos na CNH e pagamento da multa)
Atenção importante: a TRANSALVADOR adverte que a apresentação de condutor infrator diferente de quem conduzia o veículo configura crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) — com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Formas de fazer a indicação em Salvador
1. Online (canal preferencial) — Portal Protocolo Online:
transapp.salvador.ba.gov.br/protocoloonline
Para pessoas físicas e jurídicas, mediante cadastro e cumprimento das regras estipuladas no sistema. A TRANSALVADOR recomenda que proprietários utilizem a Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível no Google Play e App Store,para maior agilidade, pois o cadastro segue diretamente para o sistema federal sem passar pela TRANSALVADOR.
2. Presencialmente (com agendamento obrigatório):
- Local: Central de Atendimento TRANSALVADOR — Rua Alceu Amoroso Lima, 581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores
- O condutor apresentado deve comparecer pessoalmente
- Na ausência do condutor, o proprietário deve trazer: CNH autenticada do condutor e assinatura deste na NAI com firma reconhecida
3. Via Correios:
- Envie preferencialmente via carta registrada
- Os documentos devem ter rúbrica e numeração em todas as folhas no canto superior direito
- A CNH do condutor deve ser autenticada e a assinatura no formulário de apresentação reconhecida em cartório
Como recorrer de multas em Salvador?
O sistema recursal das multas em Salvador segue três instâncias progressivas. Os prazos estão indicados nas notificações recebidas, recursos fora do prazo não são aceitos.
Defesa da autuação: como e quando fazer?
A Defesa da Autuação é a primeira oportunidade de contestar uma multa em Salvador, e deve ser apresentada durante a fase da Notificação de Autuação (NA), dentro do prazo indicado no documento.
Portal para defesa da autuação: transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/defesaAutuacao
Quem julga a defesa?
A Defesa da Autuação é julgada pelas Comissões de Defesa da Autuação — CDAs, designadas pelo Superintendente através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
Como saber o resultado?
- Pelo Diário Oficial do Município (DOM)
- Pelo portal da TRANSALVADOR: transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/consultaProcessoMulta
- Pelo Protocolo Online (clicando nos três traços no canto superior direito da tela do sistema)
- Pelo telefone (71) 3202-9051,como última opção, pois a linha é muito demandada
Quando apresentar defesa?
A defesa deve ser apresentada quando o autuado tiver alegações e meios de provas que possam elidir a imputação de infração. Exemplos:
- Erro no enquadramento da infração
- Veículo identificado incorretamente
- Equipamento eletrônico sem aferição válida na data da autuação
- Provas de que o condutor não estava no local (GPS, câmeras, testemunhos)
- Situação de emergência que justificou a conduta
Formas de protocolar a defesa em Salvador
Online (preferencial): transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/defesaAutuacao
Presencialmente (agendamento obrigatório): Central de Atendimento TRANSALVADOR, Rua Alceu Amoroso Lima, 581, Ed. Camará 2
Via Correios: Envie por carta registrada para o mesmo endereço com documentos rubricados e numerados em todas as folhas
Conversão em advertência por escrito
A Penalidade de Advertência por Escrito pode substituir a multa em casos específicos:
Portal para solicitação de advertência: transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/advertencia
Desde a Lei Federal nº 14.071/2021, a conversão passou a ocorrer de forma automática pelo sistema quando:
- A infração é de natureza leve ou média
- O infrator não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 meses
Quando os critérios são atendidos, a TRANSALVADOR converte automaticamente a penalidade — sem que o motorista precise solicitar. A medida eliminou a necessidade de protocolar pedido formal na maioria dos casos elegíveis.
Recurso à JARI (1ª instância)
Caso a Defesa da Autuação não seja acolhida, ou se o prazo dela expirar sem apresentação, o próximo passo é o Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
Portal para recurso à JARI: transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/defesaJari
Quando apresentar?
O recurso à JARI deve ser interposto no prazo definido na Notificação de Penalidade (NP).
Atenção: o recurso à JARI só deve ser apresentado quando o autuado tiver alegações e meios de provas que possam elidir a imputação da penalidade. Sem argumentos concretos, o resultado é previsível.
O pagamento é obrigatório para recorrer?
Não. Para a interposição do recurso à JARI, não é exigido o pagamento da multa, o recurso pode ser apresentado sem recolher nenhum valor.
E se o recurso for acolhido após o pagamento?
Se a multa já foi paga e o recurso for provido, o valor pago será restituído mediante abertura de processo de ressarcimento e comprovação do pagamento. Veja a seção de ressarcimento abaixo.
Efeito suspensivo
O efeito suspensivo é aplicado automaticamente na abertura do recurso à JARI ou ao CETRAN, desde que o processo esteja tempestivo (dentro do prazo) e o recorrente seja legítimo (Art. 285, §1º — alterado pela Lei 14.229/2021). Isso significa que, enquanto o recurso estiver em análise dentro do prazo legal, a multa não impede o licenciamento nem a transferência do veículo.
Formas de protocolar o recurso à JARI em Salvador
Online (preferencial): transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/defesaJari
Presencialmente (agendamento obrigatório): Central de Atendimento TRANSALVADOR, Rua Alceu Amoroso Lima, 581, Ed. Camará 2
Via Correios: Carta registrada para o mesmo endereço, com documentos rubricados e numerados em todas as folhas
Documentos necessários para recurso à JARI
O requerente deve anexar a documentação exigida pela Resolução CONTRAN 900/2022 e seguir as regras definidas pela TRANSALVADOR.
Como saber o resultado?
- Pelo site da TRANSALVADOR, link Multas/Consulta Processo: transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/consultaProcessoMulta
- Pelo Diário Oficial do Município
- O proprietário do veículo receberá em seu endereço a Carta JARI com o resultado do julgamento
- Pelo telefone (71) 3202-9188, como última opção
Recurso ao CETRAN-BA (2ª instância)
Se o recurso à JARI for negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN-BA (Conselho Estadual de Trânsito da Bahia), a segunda e última instância administrativa.
Portal para recurso ao CETRAN: transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/recursoCetran
Prazo para recurso ao CETRAN
Após a publicação no Diário Oficial do Município do resultado da JARI, o recorrente tem 30 dias para interpor recurso ao CETRAN-BA.
O recurso deve ser apresentado à TRANSALVADOR para encaminhamento ao CETRAN, juntando:
- Cópia do extrato da decisão da JARI
- Demais documentos exigidos pela Resolução CONTRAN 900/2022
O CETRAN tem prazo para julgamento?
A partir de 1º de janeiro de 2024, o não julgamento do recurso pelo CETRAN no prazo de 24 meses (contado da data do recebimento) enseja a prescrição da pretensão punitiva — ou seja, a multa caduca automaticamente. Isso foi inserido pela Lei 14.229/2021 nos Artigos 289 e 289-A do CTB.
Como solicitar cópia de documentos (COPAIT)?
Você tem direito de obter cópias de documentos e informações sobre a multa aplicada pela TRANSALVADOR. O serviço é chamado de COPAIT — Solicitação de Cópia de Documentos.
Portal para solicitação de cópias (COPAIT): transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/CopiaDocumentos
As cópias podem incluir: auto de infração, fotos e imagens do videomonitoramento, decisões de defesa e recursos, entre outros. As imagens de videomonitoramento também podem ser consultadas presencialmente na Central de Atendimento, mediante agendamento prévio.
Como pedir ressarcimento de multa paga?
Se você pagou uma multa que foi posteriormente cancelada ou cujo recurso foi provido, tem direito ao ressarcimento do valor pago.
Portal para solicitação de ressarcimento (RESS): transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/ressarcimento
Para solicitar o ressarcimento, você precisará comprovar o pagamento da multa e abrir o processo de ressarcimento pelo portal ou presencialmente. O valor pago será devolvido após análise e aprovação do pedido.
Atendimento presencial na TRANSALVADOR
Para quem precisa de atendimento pessoal, entrega de documentos originais, consultas específicas ou situações não resolvidas online:
Central de Atendimento TRANSALVADOR / Multas — SETAP
- Endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 581 — Ed. Camará 2, Caminho das Árvores (próximo ao Salvador Shopping) — CEP: 41820-770, Salvador/BA
- Telefone: (71) 3202-9051
- Horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
- Agendamento: obrigatório, faça pelo site transalvador.salvador.ba.gov.br
Serviços disponíveis presencialmente: defesa, recurso JARI, recurso CETRAN, prescrição, ressarcimento, requerimentos diversos, apresentação de condutor infrator, consultas, vistas de fotos e videomonitoramento, cópias de documentos, 2ª via de notificações e orientação.
Regras do agendamento:
- O agendamento deve ser feito em nome de quem vai comparecer e para o serviço que será solicitado
- O serviço solicitado deve corresponder ao que foi agendado
- O portador deve apresentar documento de identificação original para abertura de processo
Recomendação da TRANSALVADOR: para maior comodidade, utilize os serviços online,defesa, recurso, condutor e cópia de documentos podem ser feitos pelo Protocolo Digital Online no site ou por encaminhamento postal.
O que acontece com o efeito suspensivo?
O efeito suspensivo é automaticamente aplicado quando você abre um recurso à JARI ou ao CETRAN — desde que o processo esteja dentro do prazo (tempestivo) e o recorrente seja legítimo (Art. 285, §1º do CTB, alterado pela Lei 14.229/2021).
Na prática, isso significa que:
- A multa não impede o licenciamento do veículo enquanto o recurso estiver em análise
- A transferência do veículo também fica liberada durante esse período
- As restrições só entram no sistema após o encerramento de todas as instâncias recursais ou a expiração dos prazos
O que acontece se não pagar a multa em Salvador?
Ignorar uma multa em Salvador tem consequências progressivas:
Perda do desconto: após o vencimento do boleto, o desconto de 20% é perdido. O valor passa a ser integral e corrigido pela taxa Selic dos meses vencidos, acrescido de multa de mora.
Bloqueio do boleto: após o vencimento da NP, o boleto é bloqueado para pagamento. É necessário emitir uma segunda via corrigida pelo portal da TRANSALVADOR.
Pontos na CNH: após o encerramento do processo,pela perda dos prazos recursais ou pelo julgamento final, os pontos são lançados na CNH do infrator. O acúmulo de 20 pontos em 12 meses resulta em suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.
Bloqueio do licenciamento: multas definitivas impedem o licenciamento anual do veículo. Circular sem o licenciamento em dia é infração grave.
Prescrição: a legislação não determina prazo para a Imposição de Penalidade. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2024, o recurso ao CETRAN não julgado em 24 meses enseja a prescrição da pretensão punitiva.
Veículo vendido sem comunicação: se o veículo foi vendido mas a transferência não foi comunicada ao DETRAN em até 30 dias, o proprietário antigo continua recebendo as notificações e pode responder solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.
Perguntas frequentes sobre multas em Salvador
Como consultar multas em Salvador?
Acesse transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/nadaConsta e informe o RENAVAM do veículo.
Como emitir a 2ª via de multa em Salvador?
Pelo mesmo portal de consulta, localize a multa e selecione a opção de emitir a guia de pagamento. Se o prazo da NP já venceu, o valor será corrigido pela taxa Selic.
Qual o código da TRANSALVADOR?
O código da TRANSALVADOR é 238490. Confirme esse código na sua Notificação de Autuação antes de qualquer ação para ter certeza de que é a TRANSALVADOR a autuante.
Posso recorrer sem pagar a multa?
Sim. Para a interposição do recurso à JARI ou ao CETRAN, não é exigido o pagamento da multa.
Se eu pagar e o recurso for aceito, recebo o dinheiro de volta?
Sim. Abra um processo de ressarcimento pelo portal transonline.salvador.ba.gov.br/conteudo/index.php/multa/ressarcimento comprovando o pagamento.
Qual o prazo para indicar o condutor em Salvador?
30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação (NA). Após esse prazo, o proprietário é automaticamente responsabilizado.
O recurso impede o licenciamento em Salvador?
Não. O efeito suspensivo é automático, enquanto o recurso estiver em tramitação dentro do prazo legal, a multa não impede o licenciamento.
Como agendar o atendimento presencial na TRANSALVADOR?
Pelo site transalvador.salvador.ba.gov.br. O agendamento é obrigatório.
Após o CETRAN não julgar por 24 meses, a multa some?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2024, o não julgamento no prazo de 24 meses pelo CETRAN enseja a prescrição da pretensão punitiva (Lei 14.229/2021, Arts. 289 e 289-A).
Veja também nossos artigos sobre feiras livres em Salvador e CRAS Salvador no nosso portal. Para acesso direto ao sistema de multas da TRANSALVADOR, acesse transonline.salvador.ba.gov.br e para dúvidas ligue para (71) 3202-9051.






