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ITBI São Vicente – SP: 2ª via, e Taxas, Emissão da Guia, Isenções e Descontos

Redação Clique SP Publicado por Redação Clique SP
15 de maio de 2026
em Cidades, São Vicente
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ITBI São Vicente SP guia completo

ITBI São Vicente SP guia completo

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Comprar um imóvel em São Vicente envolve custos que vão além do valor do bem. Um dos que mais gera dúvidas, especialmente para quem compra pela primeira vez, é o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Quanto custa? Como emitir a guia? Existe isenção? E quando o imposto nem chega a incidir?

Este guia reúne todas as respostas com base nas informações oficiais da Secretaria da Fazenda de São Vicente, responsável pelo recolhimento do imposto no município.

Conteúdo

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  • O que é ITBI e quem paga?
  • Qual a taxa de ITBI em São Vicente?
    • Como é feito o cálculo do ITBI em São Vicente?
    • Quanto custa o ITBI de um imóvel de R$ 200 mil em São Vicente?
    • Quanto custa o ITBI de um imóvel de R$ 500 mil em São Vicente?
  • Emissão e pagamento do ITBI em São Vicente
    • Como emitir a guia de ITBI em São Vicente
    • Prazo para pagamento
    • Documentos necessários para processo administrativo (casos específicos)
    • Onde solicitar presencialmente
    • É preciso pagar o ITBI para fazer a escritura?
    • O ITBI deve ser pago antes ou depois da escritura?
  • Isenção de ITBI em São Vicente
    • Documentos necessários para solicitar isenção de ITBI
  • Não incidência de ITBI em São Vicente
  • Imunidade de ITBI em São Vicente
  • Retificação de guia de ITBI em São Vicente
  • Custos de compra: imposto, escritura e cartório
    • Quanto custa ITBI e cartório em São Vicente?
    • O que é mais caro, o ITBI ou a escritura?
    • Como calcular ITBI e escritura em São Vicente?
    • Tem como fazer escritura sem pagar o ITBI?
  • Dúvidas frequentes
    • ITBI e IPTU são a mesma coisa?
    • Qual a alíquota do ITBI em São Vicente?
    • Como emitir a guia de ITBI online em São Vicente?
    • Tem isenção de ITBI em São Vicente para Minha Casa Minha Vida?
    • Qual o prazo para pagar o ITBI em São Vicente?
    • Onde fica a coordenação de ITBI em São Vicente?
  • Conclusão

O que é ITBI e quem paga?

O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos, um tributo municipal cobrado toda vez que um imóvel muda de dono por meio de um ato oneroso: compra e venda, arrematação, adjudicação, consolidação da propriedade, separação, divórcio e outras formas de transferência que envolvam contraprestação financeira. O imposto incide tanto sobre imóveis prediais quanto territoriais localizados no município de São Vicente.

A expressão “inter-vivos” diferencia esse imposto do ITCMD, que é estadual e incide sobre transmissões por herança ou doação. O ITBI de São Vicente é gerido e recolhido pela Secretaria da Fazenda municipal, com base na Lei Municipal nº 2.227, de 3 de fevereiro de 1989.

Quem paga o ITBI? A regra geral é que o custo recai sobre o comprador do imóvel, o adquirente. É ele quem deve providenciar e pagar a guia dentro do prazo legal. O vendedor não tem obrigação direta com esse imposto, embora em algumas negociações as partes acordem uma divisão diferente do custo.

Qual a taxa de ITBI em São Vicente?

 emitir guia ITBI São Vicente
emitir guia ITBI São Vicente

Em São Vicente, as alíquotas do ITBI são definidas pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 2.227/1989:

Regra geral: 3% sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor declarado na transação, prevalecendo o maior.

Exceção: 1% sobre o valor financiado e 3% sobre o restante, desde que cumpridas todas as condições a seguir:

  • A transmissão estar compreendida no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), financiada com recursos do FGTS nacional.
  • O comprador ser o primeiro adquirente do imóvel, comprando diretamente do construtor.

Nos casos em que se aplicam as duas alíquotas, a guia de ITBI é gerada diretamente pela Prefeitura, não pelo contribuinte via sistema online.

Como é feito o cálculo do ITBI em São Vicente?

A base de cálculo é o maior valor entre o preço declarado na transação e o valor venal do imóvel fixado pela Prefeitura:

ITBI = alíquota (%) x base de cálculo (R$)

Se o imóvel tem valor venal de R$ 300 mil e foi vendido por R$ 280 mil, a base é R$ 300 mil. Se foi vendido por R$ 320 mil, a base é R$ 320 mil. A Prefeitura sempre usa o maior valor.

Quanto custa o ITBI de um imóvel de R$ 200 mil em São Vicente?

Aplicando a alíquota padrão de 3%:

R$ 200.000 x 3% = R$ 6.000

Para financiamentos pelo SFH com recursos do FGTS, sendo o comprador o primeiro adquirente, a parcela financiada recebe alíquota de 1%. Suponha R$ 160 mil financiados: o ITBI sobre essa parte seria R$ 1.600. Sobre os R$ 40 mil restantes, a alíquota de 3% resulta em R$ 1.200. Total: R$ 2.800, uma economia de R$ 3.200 em relação ao regime geral.

Quanto custa o ITBI de um imóvel de R$ 500 mil em São Vicente?

Aplicando a alíquota padrão de 3%:

R$ 500.000 x 3% = R$ 15.000

No caso de financiamento pelo SFH com FGTS, o valor exato depende das condições do contrato. A guia nesse caso é emitida pela Prefeitura, não pelo contribuinte.

Emissão e pagamento do ITBI em São Vicente

Como emitir a guia de ITBI em São Vicente

A regra geral é que o próprio contribuinte emite a guia online, pelo site da Prefeitura de São Vicente. A exceção são os casos de arrematação, adjudicação, remissão, consolidação da propriedade e outros que exigem processo administrativo presencial.

Emissão online, passo a passo:

Acesse o endereço: https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/arrecadacao/itbi/itbi_login.php

No primeiro acesso, clique em Cadastro, informe o CPF ou CNPJ, valide, preencha os dados solicitados e crie uma senha. Com o cadastro feito, faça login e siga os passos:

  1. Informe o número da Inscrição Cadastral do imóvel (19 dígitos).
  2. Clique em Avançar e depois em Preencher Novo ITBI.
  3. Passo 1: confirme seus dados cadastrais e avance.
  4. Passo 2: preencha os dados do vendedor e do comprador.
  5. Passo 3: confira os dados do imóvel.
  6. Passo 4: preencha a natureza da transação, a data e o valor. Antes de gerar, clique em Calcular ITBI, confira os valores e então gere a guia.

Se identificar qualquer erro na guia gerada antes do pagamento, solicite o cancelamento pelo e-mail itbi@saovicente.sp.gov.br ou pelo telefone (13) 3579-1338 antes de pagar. Pagar uma guia errada exige processo de retificação e pode gerar custos adicionais.

Prazo para pagamento

Os prazos variam conforme o tipo de documento que deu origem à transação:

  • Escritura pública: 24 horas após a lavratura.
  • Instrumento particular com força de escritura: 10 dias.
  • Arrematações, adjudicações e outros termos judiciais: 30 dias.

Após o vencimento, incide multa de 0,34% ao dia, até o limite de 10%, conforme o artigo 14 da Lei nº 2.227/1989.

Documentos necessários para processo administrativo (casos específicos)

Para imóveis arrematados, adjudicados, com divisão amigável ou vinculados a programas como PAR, COHAB e CDHU, a solicitação é presencial ou por e-mail, com:

  • Requerimento Padrão preenchido
  • CPF e RG do solicitante, e do representante com procuração, se for o caso
  • Título de propriedade: escritura, minuta de escritura, auto de arrematação, sentença judicial ou contrato de compra e venda com força de escritura
  • Certidão de Valor Venal ou espelho do IPTU
  • Nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis, quando necessária

Taxas para processos administrativos:

  • Taxa de requerimento simples: R$ 27,11
  • Taxa de expedição de certidão: R$ 98,74

Onde solicitar presencialmente

CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte: Rua Frei Gaspar, 384, Centro, Paço Municipal, Sala 04, andar térreo. Atendimento mediante agendamento prévio em: https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/

Facilita São Vicente: Avenida Ulisses Guimarães, 1330, 1º andar, Jardim Rio Branco. Atendimento mediante agendamento prévio pelo mesmo link acima.

É preciso pagar o ITBI para fazer a escritura?

Sim. O pagamento do ITBI é condição obrigatória para a lavratura da escritura pública e para o registro da transferência de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a guia quitada, nenhum desses atos cartorários pode ser concluído.

O ITBI deve ser pago antes ou depois da escritura?

O ITBI vem antes. O prazo de 24 horas para pagamento, nos casos de escritura pública, confirma que a guia deve estar quitada antes da lavratura ou imediatamente após, conforme a orientação do cartório. Na prática, os cartórios exigem a comprovação do pagamento para prosseguir com o registro.

Isenção de ITBI em São Vicente

São Vicente concede isenção de ITBI para o primeiro adquirente de imóvel construído em conjuntos habitacionais e loteamentos de interesse social promovidos pelos governos municipal, estadual ou federal: programas PAR, CDHU, COHAB Baixada Santista, PAC e Minha Casa, Minha Vida, entre outros.

A isenção é solicitada após a conclusão do contrato definitivo de compra e venda e pode ser total ou parcial, conforme a renda do comprador:

Isenção total: para o primeiro adquirente com renda de até 3 salários mínimos. Concedida por meio de certidão. Taxa: R$ 98,74.

Isenção parcial de 90%: para o primeiro adquirente com renda entre 3 e 6 salários mínimos. Taxa de requerimento: R$ 27,11.

Documentos necessários para solicitar isenção de ITBI

  • Requerimento padrão preenchido
  • Contrato de Compra e Venda com força de escritura
  • CPF e RG do adquirente
  • Certidão de Valor Venal ou espelho do IPTU atual
  • Carta de autorização para cartório (para imóveis da COHAB)
  • Minuta da escritura (para imóveis da COHAB)
  • Matrícula do imóvel
  • Comprovante de rendimentos: holerite

O prazo de análise é de 10 dias úteis, podendo ser prorrogado. A solicitação é presencial, mediante agendamento no CAC ou no Facilita São Vicente, pelos endereços citados na seção anterior.

Base legal: Lei Complementar nº 558, de 17 de dezembro de 2008.

Não incidência de ITBI em São Vicente

A não incidência é diferente da isenção: enquanto a isenção é um benefício concedido por lei, a não incidência significa que o fato gerador do imposto simplesmente não existe naquela situação. São casos em que o ITBI não pode ser cobrado por natureza da transação.

Em São Vicente, a não incidência se aplica nos seguintes casos:

  • Substabelecimento de mandato em causa própria
  • Retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador
  • Fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica
  • Integralização de capital

A não incidência é reconhecida por meio de certidão, emitida após processo administrativo com prazo de 15 dias úteis. A certidão tem validade de 90 dias. Após esse prazo, é necessário solicitar nova certidão.

Taxa: R$ 98,74.

Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão preenchido
  • Escritura ou Contrato de Compra e Venda
  • Espelho de IPTU atual
  • Rescisão de contrato
  • Ata da constituição da entidade
  • Estatuto
  • Termo de encerramento
  • Comprovante de baixa do CNPJ

Base legal: art. 3º da Lei Municipal nº 2.227/1989 e art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal.

Imunidade de ITBI em São Vicente

A imunidade é o impedimento constitucional para o lançamento e cobrança do tributo. Tem respaldo no artigo 150, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal e aplica-se às seguintes situações:

  • Imóveis próprios do Estado ou da União
  • Templos de qualquer culto
  • Patrimônios, rendas e serviços de partidos políticos e entidades sindicais dos trabalhadores
  • Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos

A imunidade é concedida por meio de certidão, após processo administrativo com prazo de 15 dias. O imóvel precisa estar sendo utilizado para as finalidades essenciais da instituição enquanto estiver sob sua propriedade.

Taxa de certidão: R$ 98,74.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão preenchido
  • Escritura ou Contrato de Compra e Venda
  • Ata e Estatuto da entidade
  • CNPJ
  • Espelho de IPTU atual

Base legal: art. 150 da Constituição Federal e art. 150, inciso I, da Lei Municipal nº 1.745/1977.

Retificação de guia de ITBI em São Vicente

Se a guia foi gerada com erro de preenchimento, pelo contribuinte ou por falha do sistema, é necessário solicitar retificação. O procedimento depende de o boleto ter sido pago ou não.

Boleto ainda não pago: envie e-mail para itbi@saovicente.sp.gov.br solicitando o cancelamento. Anexe a guia ou boleto, o número da Inscrição Cadastral, CPF, RG e telefone do requerente. Nesse caso, não há taxa.

Boleto já pago: o processo de retificação é aberto presencialmente no CAC ou no Facilita São Vicente, com taxa de requerimento de R$ 27,11 e documentação completa: requerimento padrão, escritura ou contrato, espelho do IPTU e guia do ITBI original.

O prazo de análise é de 15 dias úteis. Atenção: se a incorreção for identificada pelo cartório e houver atraso no pagamento decorrente da retificação, incide multa de 0,34% ao dia e juros de 1% ao mês sobre o valor da transmissão.

Custos de compra: imposto, escritura e cartório

Além do ITBI, a formalização da compra de um imóvel em São Vicente envolve custos cartorários que o comprador também precisa prever.

Quanto custa ITBI e cartório em São Vicente?

Os emolumentos de escritura e registro seguem tabelas progressivas fixadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, calculadas sobre o valor do imóvel. Para uma referência estimada: em um imóvel de R$ 300 mil em São Paulo, a escritura costuma custar entre R$ 2.500 e R$ 4.000 e o registro entre R$ 1.500 e R$ 3.000. Para os valores exatos em São Vicente, consulte os cartórios do município.

Somando ITBI de 3% com escritura e registro, o custo adicional total na compra de um imóvel de R$ 300 mil em São Vicente pode ficar entre R$ 14 mil e R$ 18 mil, dependendo dos cartórios e da situação específica da transação.

O que é mais caro, o ITBI ou a escritura?

Em geral, o ITBI é mais caro. Com alíquota de 3%, ele supera os emolumentos cartorários na maioria das faixas de valor. Para um imóvel de R$ 200 mil, o ITBI será de R$ 6.000, enquanto a escritura costuma ficar entre R$ 2.000 e R$ 3.500. A diferença aumenta com o valor do imóvel.

Como calcular ITBI e escritura em São Vicente?

O ITBI é calculado diretamente: valor do imóvel multiplicado por 3% (ou 1% sobre a parcela financiada pelo SFH com FGTS). Para os custos de escritura e registro, os valores seguem tabelas progressivas do TJSP. Consulte a calculadora de emolumentos da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP) para uma estimativa ou solicite orçamento diretamente nos cartórios de São Vicente.

Tem como fazer escritura sem pagar o ITBI?

Não. O pagamento do ITBI é requisito legal obrigatório para a lavratura da escritura e para o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Não existe caminho alternativo legal. Contratos de gaveta não configuram transferência de propriedade do ponto de vista jurídico e deixam o comprador exposto a riscos significativos, pois o imóvel continua legalmente no nome do vendedor.

Dúvidas frequentes

ITBI e IPTU são a mesma coisa?

Não. São dois impostos municipais completamente distintos.

O ITBI é cobrado uma única vez, no momento em que o imóvel muda de dono. Quem compra um imóvel paga o ITBI uma vez, referente àquela transação específica.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado anualmente de quem é proprietário ou possuidor do imóvel, independentemente de qualquer transferência. É pago todo ano enquanto o imóvel estiver em seu nome.

Em resumo: o ITBI é pago uma vez, na compra. O IPTU é pago todo ano.

Qual a alíquota do ITBI em São Vicente?

A alíquota geral é de 3%. Para financiamentos pelo SFH com recursos do FGTS, sendo o comprador o primeiro adquirente do imóvel (comprado diretamente do construtor), a alíquota é de 1% sobre a parcela financiada e 3% sobre o restante.

Como emitir a guia de ITBI online em São Vicente?

Acesse o portal da Prefeitura de São Vicente em https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/arrecadacao/itbi/itbi_login.php, faça o cadastro com CPF ou CNPJ, preencha os dados do imóvel e da transação, calcule o ITBI antes de gerar a guia e baixe o boleto para pagamento.

Tem isenção de ITBI em São Vicente para Minha Casa Minha Vida?

Sim. O primeiro adquirente de imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida tem direito à isenção de ITBI em São Vicente. A isenção é total para quem tem renda de até 3 salários mínimos e parcial de 90% para renda entre 3 e 6 salários mínimos. O pedido é presencial, com agendamento no CAC ou no Facilita São Vicente.

Qual o prazo para pagar o ITBI em São Vicente?

O prazo varia: 24 horas para escritura pública, 10 dias para instrumento particular com força de escritura e 30 dias para arrematações, adjudicações e termos judiciais. Após o vencimento, multa de 0,34% ao dia (limite de 10%) e juros de 1% ao mês.

Onde fica a coordenação de ITBI em São Vicente?

A Coordenação de ITBI da Secretaria da Fazenda de São Vicente atende no CAC (Rua Frei Gaspar, 384, Centro, Paço Municipal, Sala 04, térreo) e no Facilita São Vicente (Av. Ulisses Guimarães, 1330, 1º andar, Jardim Rio Branco). Atendimento presencial somente mediante agendamento prévio. Telefone: (13) 3579-1338. E-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br.

Conclusão

O ITBI em São Vicente segue uma estrutura bem definida: alíquota de 3% para a regra geral, com redução para 1% na parcela financiada pelo SFH com FGTS para quem compra do construtor pela primeira vez. A guia pode ser emitida online pelo próprio contribuinte, com prazo e processo claros.

Além do recolhimento padrão, São Vicente tem regras específicas e bem detalhadas para isenção (programas habitacionais), não incidência (fusão de empresas, integralização de capital) e imunidade (entidades religiosas, sindicais e de assistência social). Cada situação tem seu processo próprio, documentação específica e taxa correspondente.

Para dúvidas sobre o seu caso específico, entre em contato com a Coordenação de ITBI pelo telefone (13) 3579-1338 ou pelo e-mail itbi@saovicente.sp.gov.br.

Confira também outros guias de ITBI e IPTU por cidade:

  • ITBI São Caetano do Sul – SP
  • Feiras livres em São Vicente – SP
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