O IPTU Criciúma 2026 constitui um tributo de periodicidade anual estritamente destinado ao financiamento das políticas públicas e à promoção do desenvolvimento do município. A arrecadação converte-se em melhorias concretas para a população, garantindo a manutenção e o funcionamento de unidades de saúde, instituições de ensino, iluminação pública e infraestrutura viária.
Trata-se de um instrumento essencial cuja aplicação observa critérios legais de transparência, equidade e responsabilidade fiscal, disciplinando tanto a destinação dos recursos quanto a concessão de benefícios fiscais e isenções aos cidadãos. A emissão eletrônica já está liberada através do Portal de Serviços da Prefeitura.
Taxa de Coleta de Lixo 2026: Novas Regras e Parcelamento
Em 2026, a Prefeitura de Criciúma manterá a cobrança da Taxa de Lixo de forma integrada às faturas da CASAN. Essa medida visa oferecer mais comodidade e flexibilidade, garantindo o parcelamento da taxa em até 12 vezes para o contribuinte, desde que o cadastro imobiliário e o hidrômetro estejam correspondentes entre si.
Os valores base e a forma de cálculo da taxa de coleta não sofreram alterações estruturais para este exercício. O valor passou apenas pelo reajuste da inflação acumulada no período, correspondente ao INPC de 4,18%. Mais detalhes podem ser conferidos no portal de Coleta de Lixo da Prefeitura.
Onde Retirar o Carnê e Locais de Atendimento
Para os contribuintes que precisam de suporte ou preferem o atendimento físico, a Prefeitura de Criciúma disponibiliza diversos canais de emissão e retirada do carnê do IPTU Criciúma 2026.
| Local de Atendimento | Endereço / Canal | Contato / Horário |
| Atendimento Digital | Web e Cris (Atendente Virtual) | (48) 3431-0369 / (48) 3431-0150 |
| Prefeitura (Paço Municipal) | Rua Domênico Sônego, 542 – Santa Bárbara | (48) 3431-0200 (08h às 17h) |
| Intendência Rio Maina | Rua Miguel Nápoli, 547-595 – Vila Isabel | (48) 3445-8622 (08h às 17h) |
| Intendência Quarta Linha | Rodovia Luiz Rosso km 1, nº 10200 | (48) 3437-0180 (08h às 17h) |
| Intendência Santa Luzia | Loteamento Jardim Camélia, Rua Claudenir de Souza | (48) 3437-0768 (08h às 17h) |
Para maiores informações técnicas, o contribuinte pode contatar o Setor de Arrecadação e Apoio Tributário pelo (48) 3431-0050 ou pelo e-mail tributos@criciuma.sc.gov.br.
Quem Tem Direito à Isenção do IPTU em 2026?
A isenção de IPTU é um benefício formal que o município de Criciúma concede aos seus contribuintes, condicionado ao enquadramento em requisitos e prazos constantes nas leis municipais vigentes. É importante destacar um alerta oficial da comissão avaliadora: não há previsão legal de isenção de IPTU motivada por moléstia grave no município.
Abaixo estão os critérios detalhados para cada grupo beneficiário:
1. Aposentados ou Pensionistas
A renda familiar total deve ser igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos.
O contribuinte deve possuir um único imóvel no Município que sirva exclusivamente para sua própria moradia.
A área construída total não poderá ultrapassar 150,00 m² e o terreno não poderá ser maior que 600,00 m².
O beneficiário não pode ser sócio ou proprietário de empresa, com exceção da categoria MEI.
O imóvel deve estar registrado em nome do postulante à isenção e não possuir dívidas no município.
Para esta categoria, não há exigência de idade mínima.
2. Baixa Renda ou Bolsa Família
A renda familiar deve ser estritamente igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
É exigido possuir um único imóvel no Município que sirva exclusivamente para a moradia da família.
Os limites de área são idênticos: a construção não poderá ultrapassar 150,00 m² e o terreno é limitado a 600,00 m².
O postulante não pode possuir dívidas ativas no município.
3. Contribuintes Centenários (Novidade 2025/2026)
O contribuinte deve possuir 100 (cem) anos ou mais de idade na data de ocorrência do fato gerador.
Deve ser titular de apenas um único imóvel no Município.
É obrigatória a apresentação de certidão negativa de débitos municipais, comprovando a inexistência de dívida junto ao Município.
4. Áreas de Preservação e Instituições Religiosas
Preservação: Terrenos com cobertura vegetal destinados como reserva ecológica ou área de preservação permanente (APP) têm direito à isenção, desde que não modifiquem as condições originais com construções. A partir de 2025, essas solicitações passam a ter validade estendida de 05 anos.
Templos e Igrejas: Existe a garantia de imunidade de IPTU para Igrejas ou Templos de qualquer culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados, desde que amplamente comprovados por documentação legal.
Como e Onde Solicitar a Isenção ou Imunidade
Os pedidos de avaliação, concessão ou renovação do benefício de isenção para o IPTU Criciúma 2026 podem ser feitos através de duas vias oficiais:
Presencialmente: No Setor de Arrecadação e Apoio Tributário, com atendimentos liberados a partir do dia 05/01/2026, com funcionamento das 08h00 às 17h00.
Digitalmente: Através do sistema de Protocolo Digital da Prefeitura (G-doc).
Em caso de dúvidas a respeito da documentação exigida (como declarações de rendimentos e certidões), o suporte pode ser acionado via telefone pelo número (48) 3431-0200 no ramal 3044, ou pelo e-mail exclusivo isencao.iptu@criciuma.sc.gov.br.






